Quando um medicamento inovador é registrado no País, esse medicamento é chamado de “referência”. A eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos são comprovados cientificamente, no momento do registro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Como os laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas para desenvolvê-los, têm exclusividade sobre a comercialização da fórmula durante o período de patente. Após a expiração da patente, abre-se a porta para a produção de medicamentos genéricos.

Em 10 de Fevereiro de 1999 foi criada a Lei Nº 9.787 que estabelece a utilização de medicamentos genéricos no Brasil.  O Medicamento Genérico é idêntico a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária, ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade junto à Anvisa.

O preço do medicamento genérico é 35% menor, pois os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam fazer investimentos em todas as fases de pesquisas não clínicas e clínicas para o seu desenvolvimento, visto que a maior parte dos estudos de segurança e eficácia foram realizados pelos medicamentos de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.

A embalagem:

Na embalagem dos genéricos deve estar escrito “Medicamento Genérico” dentro de uma tarja amarela. Como os genéricos não têm marca, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento.

Para esclarecer mais dúvidas sobre medicamentos, procure o seu médico e evite a automedicação.

Fonte: LEI Nº 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999 – Portal Anvisa