Medicamentos são produtos especiais elaborados com a finalidade de diagnosticar, prevenir, curar doenças ou aliviar seus sintomas, sendo produzidos com rigoroso controle técnico para atender às especificações determinadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Mas existem alguns tipos de medicamentos e este texto vai explicar a diferença entre medicamentos de referência e similar.

O medicamento de referência é um produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente e possuem patente, ou seja, exclusividade do laboratório para comercialização.

Já o medicamento similar contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência. É registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.

Em 2014, por meio da Resolução do Ministério da Saúde (RDC 58/2014), foi definido que as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência, ficou determinada a disponibilização no site eletrônico da Agência da relação dos medicamentos similares indicando os medicamentos de referência com os quais são intercambiáveis para a fins de consulta pela população, por profissionais de saúde ou qualquer outro interessado.

Todos os medicamentos similares intercambiáveis constantes da lista também possuem na bula a informação a respeito da intercambialidade, conforme determina a RDC 58/2014. Tal informação é apresentada por meio da frase: “Medicamento similar equivalente ao medicamento de referência.

Para esclarecer mais dúvidas sobre medicamentos, procure o seu médico e evite a automedicação.

Fontes: RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 58, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

Cartilha: MEDICAMENTOS – o que devemos saber. Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.